"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

fevereiro 18, 2011

O BRASIL ASSENHOREADO.


Entende-se que o governo queira por meio de maioria controlar o Congresso. Foge ao preceito republicano da independência entre os Poderes, mas é do jogo do poder.

O que não se pode compreender e muito menos aceitar é que isso seja feito por meio de inconstitucionalidades embutidas em um projeto de lei. Inaceitável, tampouco, é que o Congresso seja tão submisso ao Executivo que se deixe usurpar em suas prerrogativas e ainda defenda ardentemente o direito do Palácio do Planalto de fazê-lo ao arrepio da Constituição.

Aconteceu anteontem na aprovação do novo salário mínimo na Câmara: a despeito da tentativa do deputado Roberto Freire (PPS) de impedir a iniquidade, foi aprovado um dispositivo do projeto de lei que retira do Congresso a discussão do valor do mínimo até o fim do mandato de Dilma Rousseff.

O truque é o seguinte:

fica estabelecido que conforme a política para o salário mínimo até 2014, os parâmetros para se chegar à proposta do governo são aqueles acertados com as centrais sindicais em 2007 - PIB dos dois anos anteriores mais a inflação do período -, sendo o valor fixado por decreto ano a ano.

Bastante simples de compreender qual a consequência, pois não?

Pois suas excelências integrantes da maioria governista (e também da oposição que não ajudou Freire no embate) preferiram fazer de conta que não entenderam.

Pelos próximos três anos, se o Senado aprovar o projeto tal como está, o governo fica livre dessa discussão no Congresso.

Uma graça o principal argumento do líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira:

a medida elimina a "burocracia".

Eis, então, que temos o seguinte:

os próprios parlamentares se consideram meros carimbadores das decisões do Planalto e veem o debate no Parlamento como um trâmite burocrático.

Por esse raciocínio, eliminar-se-iam quaisquer tramitações congressuais, deixando a decisão de legislar para o Executivo. Como ocorre nas ditaduras.

Caso o Senado aprove, Roberto Freire recorrerá ao Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade, baseada no dispositivo da Constituição segundo o qual o valor do salário mínimo deve ser fixado por lei. Não por decreto baseado numa lei estabelecendo os critérios para o cálculo.

Argumenta Freire: se for por decreto presidencial, só o poder público será obrigado a cumprir. A sociedade e a iniciativa privada poderão ignorar, pois seu parâmetro é a Constituição e não o Diário Oficial.

Levantou-se naquela noite de discussões e monumentais incoerências de posições passadas e presentes a seguinte questão: se o cálculo está fixado em lei e o governo tem maioria no Congresso, o debate é sempre inútil. Então, melhor que se eliminem os intermediários.

Nada mais confortável para o governo e nada mais deformado no que tange ao sistema democrático de representação. O Executivo fica desobrigado de negociar, as forças políticas representadas no Parlamento impedidas de se manifestar e o poder de um dos Poderes fica submetido a acordos feitos com as centrais sindicais.

É o império do gabinete.

O que o governo disser será a lei que se substitui à Constituição, ao Parlamento e à sociedade.

O poder continua emanando do povo, mas desse jeito em seu nome não é exercido.

GOLPE DE MÃO

Dora Kramer

AS 7 NOVAS REGRAS PARA A DECLARAÇÃO IR 2011


O governo federal fez algumas mudanças nas regras para a declaração do Imposto de Renda 2011.

A partir do dia 1º de março até o dia 29 de abril, contribuintes de todo o país devem prestar suas contas ao fisco.

Quem não o fizer dentro do prazo estipulado, estará então sujeito a multa mínima, no valor de cerca de 166 reais, e máxima equivalente a 20% do imposto devido.
Segundo Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresarial, as novidades vão facilitar a vida dos técnicos da Receita, além de livrar cerca de 500.000 pessoas da obrigação de efetuar a declaração do IR.


Confira as mudanças referentes a declaração do IR 2011:

1 - Entrega:
partir de 2011, formulários preenchidos à mão não serão mais aceitos. Os contribuintes devem, portanto, acessar o site da Receita Federal para realizar o envio e preenchimento do formulário.

Segundo a Receita Federa, o contribuinte pode optar por entregar o formulário diretamente em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Mas atenção:
segundo a instrução normativa da Receita Federal, a declaração deve ser apresentada em disquete.

2 - Base de Cálculo:
Apenas contribuintes com rendimentos tributáveis em 2010 com valor igual ou superior a 22.487,25 reais têm a obrigação de dar satisfações ao leão.
Quem tiver obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a 40.000 reais também deve prestar contas.

3 - Casais do mesmo sexo:
Em 2011, casais do mesmo sexo podem declarar os respectivos parceiros na condição de dependentes, tal qual a condição de esposas ou filhos.

4 - Renda acumulada:
O contribuinte que tiver recebido, numa tacada só, rendimentos referentes a meses de aposentadoria ou salários obtidos em ações judiciais, vão pagar menos.
O montante será então tributado na fonte, considerando o período ao qual se refere, e não o mês no qual o valor foi pago.

5 - Patrimônio:
Saldos bancários com menos de 140 reais, bens ou imóveis que valham menos de 5.000 reais não precisam ser declarados, com exceção de embarcações, aeronaves e automóveis.
Segundo Dora, ações e ouro com valor de compra inferior a 100 reais ou dívidas de contribuintes e dependentes inferiores a 5 mil reais também não precisam ser declaradas.

6 - Pagamento:
O IR pode ser pago em até oito vezes, mas apenas se cada parcela tiver valor superior a 50 reais.
A exceção é o imposto de valor inferior a 100 reais, que deve ser pago em cota única.
A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de abril e as subsequentes pagas até o último dia útil de cada mês.
Sujeitas, porém, à acréscimos de 1% e variação da taxa básica de juros Selic.

7 - Erro no preenchimento:
Dora explica que é possível refazer a declaração, e o novo documento deve apresentar então todas as informações que o anterior e o prazo para o reenvio do novo formulário também é dia 29 de abril.

“Portanto, faça a declaração com antecedência para ainda haver tempo de reparação em caso de eventual erro”, alerta a especialista.